De acordo com o RBAC 120, todos os operadores dos RBAC´s 91, 121, 135, 139 e 145 deverão implementar o Programa de Prevenção do risco associado ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP), sendo que deverá conter os seguintes subprogramas:
A todos os considerados ARSO (atividade de risco à segurança operacional): qualquer atividade realizada por uma pessoa, exceto passageiro, na área operacional não edificada, constituída pela área operacional, excluídas as áreas ocupadas por edificações.
Pilotos, mecânicos, engenheiros, despachantes, abastecedores, tratoristas, etc...
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